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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20081010083352APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o art. 157, § 2º, incisos II e V, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, eis que se conluiou com dois indivíduos para roubarem um carregamento de cigarros da empresa Souza Cruz, abordando o motorista do veículo que transportava a carga, ameaçando-o com arma de fogo e lhe restringindo a liberdade por tempo juridicamente relevante e bastante superior àquele estritamente necessário à subtração.2 A palavra da vítima é sempre importante para o esclarecimento de crimes patrimoniais, especialmente quando se apresenta coerente e lógica, estando corroborada por outros elementos colhidos durante a instrução da causa, que autorizam seja infirmada por acusações do réu desprovidas de plausibilidade.3 Inexistindo provas consistente da pluralidade de resultados decorrentes de uma mesma conduta, há que se afastar o fenômeno do concurso formal de crimes.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 05/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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