TJDF APR -Apelação Criminal-20081010089553APR
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. PROVA. CONFISSÃO DO RÉU E PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, consistente na utilização de simulação de arma de fogo, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao patrimônio, integridade física e liberdade das vítimas, perfazendo-se irrelevante o valor do bem subtraído.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o artigo 44, inciso I, do Código Penal veda expressamente a substituição.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. PROVA. CONFISSÃO DO RÉU E PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, consistente na utilização de simulação de arma de fogo, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao patrimônio, integridade física e liberdade das vítimas, perfazendo-se irrelevante o valor do bem subtraído.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o artigo 44, inciso I, do Código Penal veda expressamente a substituição.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
11/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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