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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20081010096562APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. ART. 387, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse da res, ainda que momentânea. Assim, se o agente, logo após subtrair bens do interior do veículo da vítima, é perseguido e capturado pela polícia, não há de se falar em tentativa de furto.2. Havendo dúvida quanto ao rompimento de obstáculo, impõe-se o afastamento da qualificadora prevista no inc. I, do § 4º, do art. 155, do CP, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de delitos.4. A fixação de valor relativo à reparação civil dos danos causados à vítima do crime exige a formulação, por esta - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido.5. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS