TJDF APR -Apelação Criminal-20090110000208APR
PENAL. ARTIGO 304, C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO Do JUÍZO NEGATIVO QUANTO À CONDUTA SOCIAL DO RÉU - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.Não há como afastar a valoração negativa quanto à conduta social do acusado se esta afirmação decorre da constatação de fatos objetivamente considerados no curso da ação penal, aptos à demonstrar que o acusado tem vida desregrada, fazendo do crime seu meio de vida. Se a reprimenda restou estabilizada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste em juízo de revisão.
Ementa
PENAL. ARTIGO 304, C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO Do JUÍZO NEGATIVO QUANTO À CONDUTA SOCIAL DO RÉU - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.Não há como afastar a valoração negativa quanto à conduta social do acusado se esta afirmação decorre da constatação de fatos objetivamente considerados no curso da ação penal, aptos à demonstrar que o acusado tem vida desregrada, fazendo do crime seu meio de vida. Se a reprimenda restou estabilizada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste em juízo de revisão.
Data do Julgamento
:
16/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA