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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110002174APR

Ementa
DIREITO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.A avaliação da personalidade do agente, por se tratar de análise de cunho psicológico e estranha à seara do direito, é repelida pela doutrina e jurisprudência pátrias.2.Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea. 3.Recurso parcialmente provido para diminuir as penas impostas aos réus.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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