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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110007059APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PROVA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - PENA-BASE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. Inviável a absolvição quando o crime foi comprovado pela prova oral.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, não pode servir como critério isolado o valor econômico do bem subtraído, se este era de grande valia para a vítima. Era o meio de transporte para o trabalho e a vítima recebia apenas um salário mínimo para sustentar a família.III. A qualificadora do concurso de agentes foi caracterizada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização por danos materiais.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : 11/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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