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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110007090APR

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NO LOCAL. PERDA DE CONTROLE E COLISÃO CONTRA POSTE. MORTE DO PASSAGEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/1997, eis que, conduzindo imprudentemente com velocidade superior à permitida para o local e de forma incompatível com as condições de segurança da via, perdeu o controle e colidiu o automóvel que dirigia contra poste de iluminação pública, matando o seu passageiro.2 A materialidade e a autoria no delito de trânsito são comprovadas quando a prova pericial conclui que o réu trafegava em velocidade acima da permitida na via e incompatível com as condições da pista.3 A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena principal, cujo valor mínimo equivale a quatro vezes àquele estabelecido para lesões culposas provocadas ao volante, ou seja, oito meses de duração. É a lógica demonstrada numa regra de três simples, considerando as penas mínimas abstratamente cominadas aos dois delitos: se seis meses de detenção permitem um mínimo de dois meses de suspensão, vinte e quatro meses hão de ensejar oito meses.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 31/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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