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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110016490APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, somente deve ser considerado se devidamente motivado.4. Dado parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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