TJDF APR -Apelação Criminal-20090110016490APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, somente deve ser considerado se devidamente motivado.4. Dado parcial provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, somente deve ser considerado se devidamente motivado.4. Dado parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
29/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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