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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110020402APR

Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. INVIÁVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Como o apelante tinha conhecimento de que o corréu usaria de violência, consubstanciada em arma de fogo, para perpetrar o crime, responde por roubo majorado e não furto qualificado.Conjunto probatório que ampara a condenação por roubo majorado.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do CP.A apreensão da arma de fogo é prescindível para qualificar o crime de roubo quando o acervo probatório efetivamente comprovar sua utilização.Caso não haja pedido da vítima e contraditório, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos.Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 23/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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