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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110022867APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RISCO À SEGURANÇA VIÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Não há que se falar em inépcia da denúncia pela simples indicação equivocada da regra de equivalência, tratando-se de mero erro material, que em nada influencia no direito de defesa do acusado, pois indicou de forma satisfatória e correta o resultado do teste do bafômetro, sendo certo que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica destes.II - Após a alteração implementada pela Lei nº 11.705/2008, o crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool, tipificado no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, passou a ser de perigo abstrato, de modo que para sua caracterização, não mais se exige a comprovação de que a conduta do agente pôs em risco a segurança pública, bastando a constatação de presença de álcool no organismo em concentração acima da legalmente permitida.III - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2012
Data da Publicação : 21/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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