main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110048418APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REVISÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado que o apelante agiu em comunhão de esforços e unidade de desígnios com terceiro para subtrair bens de um estabelecimento comercial, não há que se falar em exclusão da qualificadora de concurso de agentes.2. O afastamento da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo não encontra amparo nos autos, ainda que não apreendida ou não periciada. 3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.4. A dosimetria da pena deve ser revista quando afastada a modulação negativa da culpabilidade.5. Em concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive a reincidência.6. Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 26/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão