TJDF APR -Apelação Criminal-20090110055347APR
LESÃO CORPORAL - AGRESSÃO CONTRA AVÓ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA MODALIDADE CULPOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO SENTENÇA MANTIDA.1) - Impõe-se a manutenção da condenação quando o acervo probatório demonstra de forma segura e harmônica a autoria do crime.2) - Não se configura legítima defesa, mas sim revide, quando a reação é totalmente desproporcional ao suposto ataque da vítima.3) - Não se pode falar em modalidade culposa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima.4) - Nos crimes cometidos mediante violência não se pode substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em obediência ao artigo 44, I, do Código Penal.5) - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
LESÃO CORPORAL - AGRESSÃO CONTRA AVÓ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA MODALIDADE CULPOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO SENTENÇA MANTIDA.1) - Impõe-se a manutenção da condenação quando o acervo probatório demonstra de forma segura e harmônica a autoria do crime.2) - Não se configura legítima defesa, mas sim revide, quando a reação é totalmente desproporcional ao suposto ataque da vítima.3) - Não se pode falar em modalidade culposa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima.4) - Nos crimes cometidos mediante violência não se pode substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em obediência ao artigo 44, I, do Código Penal.5) - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
27/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão