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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110061649APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NULIDADE - FATOS NOVOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE - CRIME CONTRA IRMÃO - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I. Os fatos apresentados pela defesa em plenário, na tréplica, constam do conjunto probatório. Não houve inovação. O Ministério Público não pode alegar nulidade por afronta ao princípio do contraditório.II. O homicídio privilegiado não é circunstância da pena, e sim do crime. O reconhecimento não interfere na aplicação da agravante.III. A agravante decorrente de crime contra irmão prepondera em relação a atenuante da confissão espontânea, uma vez que viola sentimentos de estima e solidariedade das relações familiares e demonstra insensibilidade moral do agente. Mas a palavra verdadeira do réu é digna de premiação e não deve ser ignorada. IV. Negado provimento ao recurso do MP. Parcial provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 11/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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