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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110067819APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 19,92G (DEZENOVE GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, se as provas carreadas aos autos - sobretudo as declarações judiciais dos policiais responsáveis pela prisão e as confissões extrajudiciais - deixam indene de dúvida de que os réus possuíam, para fins de difusão ilícita, 14 (quatorze) porções da substância entorpecente vulgarmente conhecidas como maconha.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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