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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110081146APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ERRO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, eis que portava munição de uso permitido no interior de um ônibus mas sem autorização legal. A materialidade e a autoria são incontestes diante da confissão corroborada pela prova oral. O reconhecimento do erro sobre a ilicitude do fato não é possível quando as condições pessoais do réu indicam que ele não podia desconhecer o caráter ilícito da conduta.2 O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é de perigo abstrato e dispensa prova concreta do perigo, em face da probabilidade de lesão à incolumidade física das pessoas.3 Atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a pena é superior a um ano de reclusão é impossível a substituição por uma única restritiva de direitos. Inteligência do § 2º do artigo 44 do Código Penal.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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