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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110104371APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA COM FURTO TENTADO. RECURSO DOS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interpor apelação criminal somente se inicia após a intimação pessoal dos réus e depois da intimação do advogado constituído por meio da imprensa oficial, o que ocorrer por último. 2. Não se conhece de recurso de apelação, por intempestividade, se comprovado que, após a intimação pessoal dos réus e do advogado regularmente constituído por meio da imprensa oficial, não houve interposição da apelação no prazo legal. 3. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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