TJDF APR -Apelação Criminal-20090110104371APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA COM FURTO TENTADO. RECURSO DOS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interpor apelação criminal somente se inicia após a intimação pessoal dos réus e depois da intimação do advogado constituído por meio da imprensa oficial, o que ocorrer por último. 2. Não se conhece de recurso de apelação, por intempestividade, se comprovado que, após a intimação pessoal dos réus e do advogado regularmente constituído por meio da imprensa oficial, não houve interposição da apelação no prazo legal. 3. Apelo não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA COM FURTO TENTADO. RECURSO DOS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interpor apelação criminal somente se inicia após a intimação pessoal dos réus e depois da intimação do advogado constituído por meio da imprensa oficial, o que ocorrer por último. 2. Não se conhece de recurso de apelação, por intempestividade, se comprovado que, após a intimação pessoal dos réus e do advogado regularmente constituído por meio da imprensa oficial, não houve interposição da apelação no prazo legal. 3. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
24/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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