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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110118470APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 318,26g (TREZENTOS E DEZOITO GRAMAS E VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A REDUÇÃO DA PENA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO INDICANDO QUE A DROGA SERIA DESTINADA À MERCANCIA ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE TESTEMUNHA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. LEGAL. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabida a absolvição do recorrente em relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), haja vista que restou confirmada em Juízo a apreensão de considerável quantidade de maconha, a qual era transportada pelo réu numa sacola de plástico, conforme comprovou a prova oral, especialmente pelas declarações do policial e do próprio amigo do apelante, confirmando ser ele o proprietário do entorpecente, ainda que em sociedade com terceiro.2. A grande quantidade de droga apreendida não deixa dúvidas de que tinha como destino a difusão ilícita.3. Sendo expressiva a quantidade de maconha (mais de 300 gramas), a qual alcançaria um grande número de usuários, encontra-se devidamente justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como a redução pela metade, por conta do que vem previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11/343/06, a teor do que dispõe o artigo 42 do mesmo diploma legal. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 06/05/2010
Data da Publicação : 19/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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