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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110131815APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.Não obstante a negativa do réu quanto à prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal Brasileiro, as provas colacionadas aos autos não deixam dúvidas quanto à autoria da conduta criminosa, restando inviável o decreto de sua absolvição ao fundamento de ausência de provas bem como da exclusão da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.2.Não se encontrando preenchidos pelo apelante os requisitos necessários contidos no art. 44 do CPB, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, eis que o réu é reincidente e as circunstâncias do crime demonstram não ser a medida aconselhável, por ensejar a sensação de impunidade ao infrator diante de seu envolvimento em delitos contra o patrimônio.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 02/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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