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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110154624APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, AO REGIME PRISIONAL ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. 34,43g de massa líquida de cocaína, dividida em dezenove porções, envoltas em plástico; 20,25g de maconhaA diversidade e a forma de acondicionamento das drogas, a apreensão do dinheiro, em notas pequenas, junto às substâncias, aliadas às declarações das testemunhas, demonstram, sem sombra de dúvidas, a mercancia ilícita praticada pelo apelante, que utilizava seu barraco para o comércio ilícito. Inviável a aplicação do regime aberto para crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. O delito de tráfico de entorpecentes é equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. Este, aliás, é o comando do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a nova redação da Lei nº 11.464/07. Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Vedação, também, dos artigos 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/07/2010
Data da Publicação : 29/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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