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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110225752APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 41, CAPUT, C/C ART. 15, INCISO II, ALÍNEA L, AMBOS DA LEI N.° 9.605/98. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FATO SUFICIENTEMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. INCÊNDIO PROVOCADO EM MATA INSERIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS.Não se reconhece ofensa ao princípio da correlação quando, denunciado o acusado por crime ambiental, verifica-se a presença na peça inicial de todos os elementos dos tipos penais pelos quais condenado, exposta a conduta e as circunstâncias do delito de forma a propiciar a integral percepção da imputação pela defesa, amplamente exercida, comparecendo absolutamente desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público para aditamento.Laudo de Exame de Local, elaborado por peritos especializados em meio ambiente, conclusivo para a ocorrência de incêndio em área de Preservação Permanente - área de vereda - de acordo com a Resolução 303 do CONAMA, afasta a alegada atipicidade da conduta.O decreto condenatório ampara-se em coeso conjunto probatório que demonstrou sobejamente a autoria e a materialidade dos crimes imputados, dentre os quais testemunhos e exame pericial produzido com estrita observância à lei por peritos oficiais da Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente do Instituto de Criminalística, e devidamente submetido ao contraditório e à ampla defesa.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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