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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110277168APR

Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE POSTO. ARTIGO 195, CPM. CRIME INSTANTÂNEO DE MERA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO CONFIGURA APENAS TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de abandono de posto é de mera conduta e se consuma com a ausência momentânea do local de serviço, sem autorização superior. Independe da produção de um resultado naturalístico, da comprovação de efetivo dano ou prejuízo para Administração Militar.2. Mantém-se a condenação por abandono de posto, prevista no artigo 195 do CPM, quando amplamente comprovado, nos autos, que o apelante estava em serviço e se apresentou Dia a Prontidão ao quartel, não havendo que se falar em transgressão disciplinar. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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