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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110281683APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DOIS ROUBOS TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL COM CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO DELITO DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONHECIMENTO DE QUE A VÍTIMA TRANSPORTAVA VALORES. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. AUMENTO DE 5/12 PELAS TRÊS MAJORANTES, NO SEGUNDO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, II, DO CP, NO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENTADO. 1. Impõe-se a desclassificação do primeiro crime de roubo triplamente circunstanciado para constrangimento ilegal, pois restou comprovado que, embora tenha havido a posse momentânea da coisa e a restrição da liberdade da vítima, não houve sequer tentativa de subtração patrimonial, mas, tão-somente, o constrangimento do ofendido a fazer o que a lei não manda, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo. 2. A consumação do crime de roubo se dá com o apoderamento violento da coisa, dispensando sua posse mansa e pacífica, mesmo que por curto espaço de tempo, não havendo que se falar em roubo tentado, se os agentes abordaram a vítima, mediante grave ameaça, subtraíram seu veículo e malotes com dinheiro em espécie, retirando-os de sua esfera patrimonial.3. Se a vítima do crime de constrangimento ilegal atesta que os agentes procuravam determinado veículo que, durante a instrução criminal, descobriu-se ser um dos carros que o gerente do posto de gasolina utilizava regularmente para o transporte de valores, somado ao fato de que os apelantes conheciam a rotina do estabelecimento, impossibilita-se a exclusão da causa de aumento, referente à consciência de que o ofendido estava em serviço de transporte de valores.4. Inviável a absolvição de um dos acusados em relação ao crime de constrangimento ilegal tentado, se a vítima e os demais réus afirmam que participou da abordagem da ofendida.5. Na terceira fase da individualização da pena, a majoração da reprimenda com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o mínimo legal. 6. Se o terceiro crime - constrangimento ilegal - foi apenas tentado, impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do CP, na razão máxima permitida, eis que a vítima reagiu imediatamente à ação dos agentes, que fugiram logo em seguida, ficando o iter criminis distante da consumação. 7. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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