main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110290407APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - REMESSA DO PROCESSO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1.É competente para julgar o processo o magistrado que estiver no exercício do juízo na data da conclusão para sentença, tendo em vista o afastamento do juiz que presidiu a instrução. Precedente da Câmara Criminal deste Tribunal. Rejeição da preliminar de incompetência.2. É incabível a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, pois os entorpecentes apreendidos poderiam pertencer a outra pessoa que, segundo a polícia, tinha envolvimento com o tráfico de drogas.3. Impõe-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) com a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal competente, tendo em vista que o réu confessou em juízo a propriedade de um cigarro de maconha que seria consumido por ele. 4.Rejeitou-se a preliminar de incompetência e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar a conduta para porte de drogas para uso pessoal, remetendo-se os autos ao Juizado Especial Criminal competente.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão