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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110315172APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PORTE DE ARMA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PEDIDO PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Segundo reiterada jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT, a vigilância do réu por parte de agentes de segurança ou sistema de vigilância não torna o meio absolutamente impróprio para a prática do furto, já que existe uma possibilidade, ainda que mínima, de que o agente venha a consumar o delito. 2. Para ocorrer a consumação do crime, necessário que o agente tenha a posse tranqüila da coisa, ainda que por breves instantes, e fora da esfera de vigilância da vítima, o que não ocorreu in casu, já que o apelante foi vigiado desde o início da conduta delitiva por autoridades policiais.3. Deve a pena quanto às duas condutas ser redimensionada quando majorada em patamar elevado e desproporcional.4. A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é efeito impositivo da sentença e não depende de pedido expresso por parte da vítima ou do Ministério Público.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/11/2010
Data da Publicação : 26/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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