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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110315228APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade do legislador, ao estabelecer a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, foi a de punir mais severamente o crime quando presente a circunstância de duas ou mais pessoas atuando em conjunto, que o torna mais grave, pois o poder de intimidação da vítima é maior. A norma do inciso II do §2º do art. 157 do CP tem natureza objetiva, se preocupa com o fato em si, e não com a qualidade de quem o pratica. Assim, para a caracterização desta majorante, basta a atuação conjunta de duas ou mais pessoas, pouco importando se uma delas é menor inimputável. 2. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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