main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110348392APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE -- MENORIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menores se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das vítimas e testemunhas, laudos periciais, contradições entre os depoimentos dos menores e do réu).2.Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para a comprovação da inimputabilidade, é suficiente o registro dos dados dos adolescentes na Ocorrência Policial e a oitiva dos menores, acompanhados de suas genitoras, na Vara da Infância e Juventude.4. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menores.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão