TJDF APR -Apelação Criminal-20090110485032APR
ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA - PROVA INSUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - PALAVRA DAS VÍTIMAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO - DOSIMETRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTANCIA INERENTE AO PRÓPRIO DELITO - ACOLHIMENTO - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇAÕ DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Havendo provas suficientes a comprovarem a autoria do fato, não pode o acusado ser absolvido apenas por sua negativa, que encontra-se dissonante das provas colhidas no curso processual.2) - A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, para a exclusão da ilicitude do fato, não é possível, por se tratar de crime complexo, que tutela tanto direitos patrimoniais como o direito à integridade corporal, a saúde, a liberdade individual e o próprio direito à vida, e, mesmo sendo o bem de pequeno valor, havendo agressão moral (ameaça) dirigida à vítima, impossível a aplicação do principio da insignificância.3) - Impossível o reconhecimento da participação de menor importância quando há comprovação de que os acusados agiram em conjunto, harmonicamente, sem uma voz de comando ou maior participação de um deles.4) - Pena-base aplicada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias, que são inerentes ao tipo penal, com ponderação negativa de maneira abstrata, não pode ser mantida, devendo ser refeita a dosimetria.5) - Inviável a aplicação da atenuante de menoridade relativa para reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA - PROVA INSUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - PALAVRA DAS VÍTIMAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO - DOSIMETRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTANCIA INERENTE AO PRÓPRIO DELITO - ACOLHIMENTO - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇAÕ DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Havendo provas suficientes a comprovarem a autoria do fato, não pode o acusado ser absolvido apenas por sua negativa, que encontra-se dissonante das provas colhidas no curso processual.2) - A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, para a exclusão da ilicitude do fato, não é possível, por se tratar de crime complexo, que tutela tanto direitos patrimoniais como o direito à integridade corporal, a saúde, a liberdade individual e o próprio direito à vida, e, mesmo sendo o bem de pequeno valor, havendo agressão moral (ameaça) dirigida à vítima, impossível a aplicação do principio da insignificância.3) - Impossível o reconhecimento da participação de menor importância quando há comprovação de que os acusados agiram em conjunto, harmonicamente, sem uma voz de comando ou maior participação de um deles.4) - Pena-base aplicada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias, que são inerentes ao tipo penal, com ponderação negativa de maneira abstrata, não pode ser mantida, devendo ser refeita a dosimetria.5) - Inviável a aplicação da atenuante de menoridade relativa para reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2011
Data da Publicação
:
23/05/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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