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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110517310APR

Ementa
PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE DOS MENORES. CONCURSO FORMAL ENTRE DELITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em ausência de comprovação da menoridade, uma vez que há nos autos registro dos dados dos adolescentes na ocasião da ocorrência policial. 2. A majorante do concurso de pessoas, descrita no § 2º do inciso II do artigo 157 do Código Penal, tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do comparsa.3. No que toca à prévia corrupção do menor, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração desse crime prescinde da comprovação de tal condição.4. Entre os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra estampada no art. 70 do Código Penal, em favor do réu.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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