TJDF APR -Apelação Criminal-20090110519399APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - SÚMULA 444 STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos termos da recente Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.II. Ocorre reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. (artigo 63, do CP)III. Nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, o regime adequado para o cumprimento da pena é o aberto.VI. Presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.V. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - SÚMULA 444 STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos termos da recente Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.II. Ocorre reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. (artigo 63, do CP)III. Nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, o regime adequado para o cumprimento da pena é o aberto.VI. Presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.V. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
14/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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