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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110536263APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE EXACERBADA. REDUÇÃO. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. QUANTUM REDUZIDO. PENA DEFINITIVA. ERRO MATERIAL DO JULGADOR MONOCRÁTCO. FIXAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO DEVIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. 1. Se o aumento da pena-base dos réus pela circunstância judicial considerada desfavorável foi exacerbado, impõe-se a sua redução.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, prepondera a segunda. Se a aumento da pena, em face da prevalência da reincidência foi exacerbado, impõe-se a sua redução. 3. Embora reduzidas a pena-base e a reprimenda fixada na segunda fase da dosimetria para cada um dos crimes praticados pelos réus, não houve reflexos na pena definitiva, pois por erro material, a pena resultante da incidência dos aumentos de um terço, pelo concurso de agentes, e de um quinto, pelo concurso formal entre três crimes, foi fixada na sentença em patamar inferior ao que seria verificado se não houvesse erro de cálculo. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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