TJDF APR -Apelação Criminal-20090110571614APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se foi feita prova necessária e suficiente para a condenação do réu nos termos da denúncia, não há que falar em absolvição ou exclusão de qualificadora. In casu, a testemunha afirmou em juízo que viu duas pessoas saindo do estabelecimento em fuga portando duas sacolas; o laudo de exame de local concluiu que houve escalada por uma árvore que dá acesso à marquise da loja e arrombamento da grade de proteção; e o laudo de perícia papiloscópica revelou que o fragmento de impressão digital existente numa das caixas vazias largadas no local do crime é do réu.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se foi feita prova necessária e suficiente para a condenação do réu nos termos da denúncia, não há que falar em absolvição ou exclusão de qualificadora. In casu, a testemunha afirmou em juízo que viu duas pessoas saindo do estabelecimento em fuga portando duas sacolas; o laudo de exame de local concluiu que houve escalada por uma árvore que dá acesso à marquise da loja e arrombamento da grade de proteção; e o laudo de perícia papiloscópica revelou que o fragmento de impressão digital existente numa das caixas vazias largadas no local do crime é do réu.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
11/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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