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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110590525APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - CRIME FORMAL.1. A agravante da reincidência não pode ser compensada igualitariamente em relação à atenuante da confissão espontânea, pois esta não é preponderante, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa, em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para a comprovação da inimputabilidade, é suficiente o registro dos dados do adolescente na Ocorrência Policial e a qualificação do menor na Delegacia da Criança e do Adolescente, constando de tais documentos o número de identidade civil do menor inimputável, por se tratarem de documentos dotados de fé pública.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena do crime de extorsão com uso de arma e concurso de agentes e deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar os réus pelo crime de corrupção de menores e aplicar o concurso formal entre os crimes, aumentando-se as penas.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA