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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110603838APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. VEDAÇÃO LEGAL DO REGIME PRISIONAL ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIRETOS. INVIABILIDADE.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade para aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória, porque o art. 53 do Código Penal estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Vedação da Súmula 231 do STJ.O regime inicial aberto para o cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito encontram vedação, respectivamente, no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 e no artigo 33, § 4º, e artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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