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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110707614APR

Ementa
PORTE DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº.10.826/03 - CONCURSO FORMAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não é possível a absolvição do acusado quando os depoimentos das testemunhas são harmônicos em afirmar ser ele o autor do ato delituoso.2) - A incursão simultânea nas condutas previstas nos artigos 14 e 16, parágrafo único, VI da Lei 10.826/03, implica na aplicação das regras do concurso formal.3) - Deve a pena-base ser fixada no mínimo legal quando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal a ele são favoráveis.4) - A variedade de artefatos ilícitos encontrados com o réu justificam o aumento da pena em ¼ (um quarto) quando da aplicação das regras do concurso formal.5)- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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