TJDF APR -Apelação Criminal-20090110710516APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ESCORREITA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valoradas, não há que se falar em diminuição da pena-base.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados às vítimas, indispensável o pedido formal delas ou do Ministério Público, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ESCORREITA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valoradas, não há que se falar em diminuição da pena-base.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados às vítimas, indispensável o pedido formal delas ou do Ministério Público, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
12/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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