TJDF APR -Apelação Criminal-20090110761154APR
PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE - LEGALIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - PENA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVER PARCIALMENTE O RECURSO.1.Considerando que o delito de tráfico de entorpecentes é crime permanente, é legítima a entrada de agentes de polícia, em situação flagrancial, com vistas a coibir a conduta delitiva perpetrada e a fim de dar início à investigação criminal dos envolvidos.2.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, na medida em que o policial militar afirma claramente, em declarações prestadas em juízo,que encontrou a substância entorpecente na residência do apelante. 3.A condenação que ainda não transitou em julgado não pode ser usada para a análise das circunstâncias atinentes aos antecedentes penais. Nesse sentido, impende registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que inquéritos e ações penais em andamento não podem configurar maus antecedentes, o que impõe a redução da pena.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE - LEGALIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - PENA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVER PARCIALMENTE O RECURSO.1.Considerando que o delito de tráfico de entorpecentes é crime permanente, é legítima a entrada de agentes de polícia, em situação flagrancial, com vistas a coibir a conduta delitiva perpetrada e a fim de dar início à investigação criminal dos envolvidos.2.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, na medida em que o policial militar afirma claramente, em declarações prestadas em juízo,que encontrou a substância entorpecente na residência do apelante. 3.A condenação que ainda não transitou em julgado não pode ser usada para a análise das circunstâncias atinentes aos antecedentes penais. Nesse sentido, impende registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que inquéritos e ações penais em andamento não podem configurar maus antecedentes, o que impõe a redução da pena.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2010
Data da Publicação
:
06/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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