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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110765124APR

Ementa
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIADA PENA. REINCIDÊNCIA NA CONFIGURADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que prestou falsas declarações ao depor como testemunha em processo judicial visando influenciar no resultado do julgamento. As provas da materialidade, autoria e culpa ficam evidenciadas na confissão do réu corroborada por outros elementos de convicção.2 É reincidente o agente que comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, conforme o artigo 63 do Código Penal. Condenação por fato anterior transitada em julgado posteriormente não configura a reincidência. 3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/10/2011
Data da Publicação : 09/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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