TJDF APR -Apelação Criminal-20090110789885APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório reunido nos autos, porquanto há inconsistências no depoimento da vítima que não ratificou o reconhecimento pessoal do réu na delegacia, além de grande lapso temporal entre a data do fato e o duvidoso reconhecimento fotográfico levado a efeito em Juízo, o que infirma sua credibilidade. Apelação do réu conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. É insuficiente o acervo probatório reunido nos autos, porquanto há inconsistências no depoimento da vítima que não ratificou o reconhecimento pessoal do réu na delegacia, além de grande lapso temporal entre a data do fato e o duvidoso reconhecimento fotográfico levado a efeito em Juízo, o que infirma sua credibilidade. Apelação do réu conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
18/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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