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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110790099APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FURTOS PRATICADOS EM RESIDÊNCIA DE CASAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.- Autoria e materialidade satisfatoriamente evidenciadas, afastam o pleito absolutório.- A inobservância do procedimento previsto no art. 226, II, do CPP, não invalida o ato de reconhecimento, o qual, na presente hipótese, está amparado por outros elementos de prova;- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justifica a elevação da pena-base; - Verificada a ocorrência de bis in idem, deve a pena-base ser decotada para afastar o desabono das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e conseqüências do crime;- Incabível a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo, a qual encontra-se devidamente comprovada pela perícia técnica;- A confissão parcial deve ser considerada quando o acusado admite a autoria. Cabível, portanto, a compensação entre a confissão e a reincidência (REsp 1.154.752/RS).- No caso em apreço, foram subtraídos bens comuns dos cônjuges e seus objetos pessoais, caracterizando dois furtos em concurso formal;Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 20/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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