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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110790812APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. ÚNICA PROVA DE IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Conquanto o laudo de exame papiloscópico seja documento dotado de fé pública e não haja qualquer motivo para que seja colocado sob suspeita, é insuficiente para lastrear a condenação no caso dos autos, porque não esclarece as circunstâncias em que a impressão digital do réu foi aposta no local do crime e a prova oral não corrobora a participação do réu no delito.2. O lugar do crime é aberto ao público e frequentado por dezenas de pessoas que procuravam também o atendimento da lanchonete, e que poderiam ter acesso à cozinha, ainda que não costumeiro.3. Associar o réu ao roubo do estabelecimento comercial exige, nestas circunstâncias, um trabalho de reconstrução dos fatos baseado em um juízo sem fundamento em provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comportamento este vedado pelo Direito.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 31/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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