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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110805657APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE DANO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, CP. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. INERENTE AO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.2. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade (6 meses de detenção) por medidas restritivas de direitos, tendo em vista restarem preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal. 3. Recurso provido para reduzir as penas anteriormente estipuladas, fixando-as em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantido o regime inicial aberto, e substituir a pena corporal por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 16/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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