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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110825763APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES E CONCURSO FORMALNão há que se falar em participação de menor importância quando configurada a coautoria, na medida em que a tarefa confiada ao réu no fato-crime foi indispensável e relevante para a sua execução. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Incremento da pena-base pouco superior ao mínimo, fundado nas graves conseqüências do crime. Atenuantes devidamente reconhecidas e fundamentação idônea e concreta que, na espécie, justifica a fração superior ao mínimo para as majorantes. Soma das penas dos crimes de roubo e corrupção de menor que se revela mais favorável ao réu do que a regra do concurso formal próprio.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 03/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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