TJDF APR -Apelação Criminal-20090110826782APR
PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - CRIME DOLOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A condenação por receptação dolosa se impõe quando o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha consciência da proveniência ilícita dos bens que adquiriu.2. Para que seja deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso que os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do CP estejam presentes. Se condenações anteriores transitadas em julgado não impediram o réu de praticar novas condutas criminosas, sua reincidência em crime doloso, ainda que não específica, impede a concessão da benesse, por não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - CRIME DOLOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A condenação por receptação dolosa se impõe quando o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha consciência da proveniência ilícita dos bens que adquiriu.2. Para que seja deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso que os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do CP estejam presentes. Se condenações anteriores transitadas em julgado não impediram o réu de praticar novas condutas criminosas, sua reincidência em crime doloso, ainda que não específica, impede a concessão da benesse, por não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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