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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110833902APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUIFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO POLICIAL. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta a autoria, quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com a observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório.3. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, uma vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos, o patrimônio e a integridade da pessoa.4. O dolo do recorrente não era o de constranger a vítima a qualquer comportamento positivo o negativo, mas sim o dolo de subtração, razão pela qual não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 18/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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