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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110894742APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART.386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSENCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. SÚMULA N.444/STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART.33,§3º E 59 DO CP.1.O fato dos diversos crimes investigados pela polícia terem apresentado o mesmo modus operandi utilizado pelos acusados, na conduta delituosa em questão, não autoriza, por si só, a condenação dos demais agentes, quando o conjunto probatório não se apresenta robusto o suficiente para embasar a condenação, e nada restou comprovado nos autos a respeito da efetiva participação dos outros dois acusados na empreitada criminosa descrita nos autos de modo que, a teor do art.386, VII do Código de Processo Penal, correta a absolvição pelo juiz a quo, ante a insuficiência de provas para a condenação em relação aos crimes que lhes foram imputados.2.A delação extrajudicial deve ser corroborada por outros elementos de prova constante dos autos, para que não reste caracterizada qualquer afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.3.Nos termos da Súmula n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penas em curso para agravar a pena-base.4.O art.33, §2º, alínea a do Código Penal estabelece que o condenado à pena superior a 08 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, notadamente se consideradas as condições pessoais do condenado que ostenta maus antecedentes.5.Recursos conhecidos. Recurso interposto pelo Ministério Público não provido; Recurso interposto pelo réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 05/06/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA