main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110917533APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, quando a conduta social do agente se mostra reprovável e seu desvalor demonstra a necessidade da censura penal.Demonstrada a autoria e comprovada a materialidade, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser condenado o agente como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Apelação criminal provida.

Data do Julgamento : 23/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão