TJDF APR -Apelação Criminal-20090110917533APR
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, quando a conduta social do agente se mostra reprovável e seu desvalor demonstra a necessidade da censura penal.Demonstrada a autoria e comprovada a materialidade, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser condenado o agente como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Apelação criminal provida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, quando a conduta social do agente se mostra reprovável e seu desvalor demonstra a necessidade da censura penal.Demonstrada a autoria e comprovada a materialidade, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser condenado o agente como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Apelação criminal provida.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
29/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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