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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110981275APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Inviável a aplicação deste postulado se os bens subtraídos são avaliados em montante próximo ao salário mínimo vigente à época dos fatos.3. Impossível a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal, quando a importância dos bens subtraídos representa aproximadamente 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.4. Considerando a pena aplicada, a ausência da reincidência e a valoração favorável das circunstâncias judiciais pela autoridade sentenciante, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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