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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111104586APR

Ementa
PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL. IMPUTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO SEM NEXO COM O FATO-CRIME OBJETO DA AÇÃO PENAL. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NA HIPÓTESE ART. 152 DO CPP.Laudo pericial que revela possuir a pericianda totais condições de exercer seu direito de autodefesa no interrogatório da instrução criminal, uma vez que tem preservados sua inteligência e entendimento, bem como é capaz de analisar a realidade de forma objetiva e prática, além de não registrar quadro psicopatológico. Transtorno depressivo, que não se vincula ao fato-crime denunciado, tratado por profissionais especializados, com uso de medicamentos, inclusive. Informações que corroboram a certeza da inexistência de abalos na saúde da pericianda suficientes para interferir na sua conduta durante o ato de autodefesa.Caso que não se enquadra na hipótese prevista pelo art. 152 do Código de Processo Penal, não cabendo, por conseguinte, suspensão da ação penal, observada, de qualquer forma, a ressalva da parte final do § 2º do art. 149, que determina a realização de diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 20/01/2011
Data da Publicação : 04/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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