TJDF APR -Apelação Criminal-20090111131146APR
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante respectiva.A ausência de identificação do comparsa não afasta o concurso de pessoas se evidente que o apelante agiu em comunhão de esforços com terceiro. Há restrição de liberdade da vítima, na medida em que esta permanece em poder do apelante por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do art. 157 do Código Penal.Concorrendo o apelante para a consumação de três lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante respectiva.A ausência de identificação do comparsa não afasta o concurso de pessoas se evidente que o apelante agiu em comunhão de esforços com terceiro. Há restrição de liberdade da vítima, na medida em que esta permanece em poder do apelante por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do art. 157 do Código Penal.Concorrendo o apelante para a consumação de três lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/10/2011
Data da Publicação
:
09/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão