TJDF APR -Apelação Criminal-20090111167606APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Impossível a exclusão da majorante atinente ao concurso de pessoas, se as provas testemunhais demonstram sua ocorrência, tendo o réu, quando de seu depoimento em delegacia, detalhado a participação de duas outras pessoas na empreitada criminosa.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Impossível a exclusão da majorante atinente ao concurso de pessoas, se as provas testemunhais demonstram sua ocorrência, tendo o réu, quando de seu depoimento em delegacia, detalhado a participação de duas outras pessoas na empreitada criminosa.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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